5 de Maio 2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior,
O Grupo de Trabalho Folhas Erguidas lamenta o corte abusivo dos cedros do Buçaco na aldeia de Boiças, em ambiente urbano, pela empresa Infra-Estruturas de Portugal (IP), assim como a incapacidade/ineficácia da Câmara Municipal de Rio Maior em preservar este património público, tal como foi acontecendo ao longo da EN 114, entre a ligação para o Cartaxo e a cidade de Rio Maior!
Os cedros em causa, estão ali desde a construção da estrada, plantados pelo Estado (possivelmente ainda no tempo da Monarquia), como enquadramento paisagístico e valorização da via.
Não são propriedade da IP, mas património público do nosso concelho!
A IP pode fazer a sua gestão (poda e condução), mas será abusivo tomar posse e transacionar estas árvores!
Em devido tempo, a Câmara Municipal oficiou a IP a propósito do abate de árvores ao longo da EN 114 e solicitou à empresa informação sobre os abates previstos, bem como a vontade de acompanhar.
Parece que nada disto aconteceu e a IP vai agindo como se fosse a Dona Disto Tudo!
Esta evidente despreocupação ambiental do Município de Rio Maior acentua-se também pela falta do Regulamento Municipal para a Gestão do Arvoredo Urbano (que inclui as áreas urbanas mas também as árvores ao longo das estradas). Efetivamente, a Assembleia da República aprovou em agosto de 2021 a Lei 59/2021 relativa ao regime jurídico do arvoredo urbano, na qual se previa a obrigação de todos os municípios criarem e fazerem aprovar, até final de 2022, em sessão da Assembleia Municipal, o respetivo regulamento municipal para a gestão do arvoredo urbano, definindo práticas de intervenção e a inventariação das espécies, em termos de conservação da natureza e da biodiversidade.
Muitos concelhos vizinhos já têm este regulamento aprovado e em funcionamento. Em Rio Maior, como de costume, continuamos atrasados!
Quanto ao abate de árvores na berma das estradas do concelho, o executivo autárquico tem o dever de informar os munícipes sobre os procedimentos efetuados para preservar este património público, arbóreo e paisagístico e se teve conhecimento prévio do abate!
Também solicitamos a divulgação das iniciativas que as câmaras municipais de Rio Maior, Caldas da Rainha e Santarém resolveram desenvolver na sequência da reunião conjunta que se realizou recentemente, a propósito do abate de árvores pela IP.
A IP tem argumentado que o corte massivo de árvores ao longo das estradas nacionais (em especial na EN 114), se relaciona com a segurança rodoviária, devido a possíveis acidentes ou à queda de ramos.
Esta justificação não está provada, tal como mostra a realidade e o conhecimento noutros países europeus (em especial França), onde o corte de árvores ao longo das estradas, num primeiro momento fez diminuir os acidentes, mas algum tempo depois estes aumentaram em número e em gravidade.
Neste momento, a lei do ambiente de França protege os alinhamentos de árvores ao longo das estradas, considerando-os património natural classificado.
Efetivamente, os alinhamentos de árvores induzem uma condução mais calma e criam uma noção de legibilidade da via. Em alguns casos, alguns alinhamentos de árvores, em França, quer antigos, quer em novas plantações, a distância entre árvores vai diminuindo na proximidade a núcleos urbanos !
Por cá, a IP usa a ocorrência de eventuais acidentes contra árvores como razão para os abates. No entanto, não existem dados estatísticos das ocorrências, número, tipologia destes acidentes, utentes, horas e condições efetivas do acidente.
Concretamente, no caso dos cedros das Boiças, o perigo de acidentes era diminuto porque estamos numa zona de limite de velocidade devido a núcleo urbano e porque existe um semáforo de controle de velocidade.
Por trás dos argumentos invocados pela IP, julgamos que existem interesses económicos e financeiros associados a este abate massivo de árvores, a esta delapidação do património arbóreo público, relacionados com o seu aproveitamento para as centrais de biomassa.
Segundos os madeireiros que executam os trabalhos, esta madeira está mesmo a jeito de carregar, não vai com areias e terras que desgastam as máquinas de estilhaçar e é muito melhor do que os resíduos florestais resultantes dos cortes florestais…
Achamos estranho que, para o distrito de Santarém, uma determinada empresa ganhe o concurso público, a subconcessão (pelo menos na EN 362 e EN 114), seja entregue a uma outra empresa, mas o corte efetivo e encaminhamento para estâncias de lenha e indústrias de biomassa esteja a ser feito por uma terceira empresa.
Estaremos, em última instância, perante um crime económico lesivo do Estado?
Solicitamos, também, informação pública sobre as iniciativas da Câmara Municipal de Rio Maior para a preservação e valorização dos sobreiros monumentais, assim como do eucalipto monumental à entrada da A 15, no âmbito da remodelação desse troço da EN 114, bem como dos resultados concretos dessas iniciativas.
Por último, em termos de compensação, o que vai exigir o Município de Rio Maior pelo abate destas árvores, nomeadamente em termos de plantação, tendo em atenção que a correspondência definida em lei, não é uma arvore abatida/ uma árvore plantada? Efetivamente a Lei 59/2021obriga a reposição de arvoredo que garanta a duplicação do nível de sequestro de CO2, preferencialmente recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10 km.
Como hipotética medida compensatória, e atendendo ao número de árvores abatidas ao longo da EN 114, consideramos absolutamente ridícula a plantação de árvores no Centro Escolar de S. João da Ribeira, assim como a colocação de uma plataforma artificial para suporte de ninhos de cegonha nas imediações do cruzamento EN 114/estrada para o Cartaxo (como compensação pela destruição de um ninho de cegonha que estava num dos cedros abatidos). Neste caso, num improviso ingénuo e muito pouco técnico, a IP resolveu atar a plataforma a uma oliveira!…
Considerando a pertinência de medidas de salvaguarda e de compensação e dado que:
– a população de cegonhas na região de S. João da Ribeira / Ribeira de S. João tem vindo a aumentar de ano para ano;
– a IP cortou todas as grandes árvores ao longo da EN 114 (mesmo dentro das localidades ao longo da via), as quais poderiam ser usadas pelas cegonhas para a construção dos seus ninhos;
– as cegonhas estão a utilizar postes elétricos e de comunicações para construir os seu ninhos (entre o cruzamento do Cartaxo e a Ribeira de S. João contámos 10 ninhos nestas condições, alguns construídos apesar dos postes terem estruturas dissuasoras) e que esta prática pode levar a avarias nos equipamentos e à morte dos animais;
– ainda é possível preservar as árvores monumentais à entrada das EN 114.
1 – propomos que a IP proceda à colocação de 12 – 15 plataformas artificiais nestas duas localidades, em locais estratégicos e com um significativo valor de educação e sensibilização ambientais.
2 – propomos a inclusão viva e paisagista das árvores monumentais da entrada da A 15 no projeto de requalificação do troço da EN 114 até à entrada da cidade de Rio Maior.
3 – solicitamos a apresentação do plano para a reposição de árvores no concelho, de acordo com o articulado da referida Lei.
4 – exigimos a rápida aprovação do regulamento municipal para a gestão do arvoredo urbano.
Por último, agradecemos que a Câmara Municipal de Rio Maior assuma, de forma inequívoca, a defesa do nosso património natural arbóreo, em especial num tempo de agravamento das alterações climáticas, sabendo que as árvores são uma significativa solução, mitigadora desta calamidade.
Pelo GT Folhas Erguidas