No início de abril deste ano, o Tribunal Judicial de Santarém emitiu sentença considerando improcedente a ação intentada pelo Ministério Público (MP) contra a Câmara Municipal de Rio Maior, o Parque Eólico das Serra das Meadas e a Iberwind, empresa proprietária do parque, pedindo o reconhecimento dos terrenos onde foram implantadas eólicas como baldios.
Perante aos factos, os depoimentos e a documentação processual, o Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Évora para que, efetivamente, os terrenos comunitários da Serra dos Candeeiros sejam considerados baldios, assim como a nulidade das escrituras de usucapião a favor da autarquia riomaiorense e todos os atos notariais que incidiram sobre esses terrenos.
Segundo a Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros, “o texto da sentença parece refletir alguma divergência em relação aos depoimentos e documentação anexa, tanto mais que o próprio Plano Diretor Municipal de Rio Maior de 2018, elaborado pela Câmara Municipal de Rio Maior, como instrumento de gestão e de ordenamento do território concelhio, à página 6, nos termos do D.L. n.º 44 343 de 12 de Maio de 1962, considera os baldios do Concelho de Rio Maior, identificados em cartas topográficas anexas e localizados nas Freguesias de Rio Maior e Alcobertas”.
A Assembleia de Compartes refere ainda que “em 2021, o Município de Rio Maior procedeu a alteração ao PDM, para a sua adaptação ao Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e volta a referir-se a natureza de baldio dos referidos terrenos”.
“Achamos estranho que a Câmara Municipal de Rio Maior, em sede de um documento aprovado pelo Executivo Municipal e pela Assembleia Municipal considere a natureza jurídica dos terrenos como baldios e depois, a sentença não reflita a realidade destes documentos oficiais, bem como os depoimentos de pastores e pessoas das aldeias circundantes que afirmaram que sempre foram à serra pastorear rebanhos, apanhar lenha e cultivar terrenos, dando continuidade a práticas ancestrais dos seus familiares”, salienta a Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros, referindo que “talvez por tudo isto é que no processo enviado para o Tribunal da Relação de Évora pelo Ministério Público de Santarém se pede a condenação da Câmara Municipal de Rio Maior por litigância de má fé”.
O Ministério Público emitiu ainda uma certidão para apurar se a antiga presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, e atual Deputada da Assembleia da República, Isaura Morais, terá eventualmente prestado falsas declarações no desenrolar deste processo, a que o Tribunal, no início de abril deste ano, absolveu a Câmara Municipal de Rio Maior.
Contactada pelo Comércio & Notícias, Isaura Morais diz não comentar decisões judiciais, mas garante que “a sentença do Tribunal de Santarém é robusta e bem fundamentada e que o Ministério Público e a Assembleia de Compartes perderam em toda a linha, porque não conseguiram fazer prova da utilização coletiva dos terrenos em causa”.
Isaura Morais frisa ainda que “será legítimo que o MP recorra e com certeza as demais partes irão defender a sentença. Já não será legítimo que representantes da Assembleia de Compartes tentem usar a comunicação social para alcançar resultado que o poder judicial não lhes deu”, salientando que “sobre a certidão de declarações minhas não tenho qualquer conhecimento do processo, não fui notificada nem chamada. Estou, a este respeito, convicta que se trata de fait divers da procuradora do processo cível que não gostou das minhas declarações. Não gostar é uma coisa, elas não corresponderem à verdade é outra”.
A atual Deputada da Assembleia da República refere ainda: “Depus por escrito no processo respondendo ao que me foi perguntado, com verdade e nada mais do que a verdade. Parece que em causa estarão declarações políticas prestadas por mim há quase vinte anos e antes de ter percebido que efetivamente não existiam indícios suficientes da existência de baldios que fossem reclamáveis como tal”.
A finalizar Isaura Morais diz que “irá aguardar com serenidade que esse processo morra à nascença”.