
A Polícia de Segurança Pública (PSP) de Alcobaça deteve, no passado dia 24 de maio, um casal de 37 e 47 anos, após estes terem furtados alguns artigos e agredido o segurança de um supermercado localizado nesta cidade.
De acordo esta polícia “o segurança apercebeu-se do comportamento estranho de uma mulher, reconhecendo-a como autora de outros furtos praticados no mesmo estabelecimento”, referindo que “ao abordar a cidadã em questão e ao pedir para lhe ser mostrado voluntariamente o conteúdo da mala que aquela possuía, foi imediata e violentamente empurrado, tendo de seguida vindo ao seu encontro outro indivíduo, que se percebera estar a atuar em comunhão de esforços com a referida mulher, que também o agrediu”.
Numa nota informativa divulgada pela PSP é referido que “os transeuntes que por ali passavam e pretendiam aceder ao estabelecimento comercial ajudaram a reter os suspeitos até à chegada da PSP e impediram que o segurança continuasse a ser agredido”.
A PSP constatou que na mala da mulher se encontravam bebidas e produtos de limpeza, num valor de cerca de 100 euros, tendo os produtos sido devolvidos ao referido estabelecimento comercial. Os dois suspeitos foram detidos, tendo mantido “sempre uma postura agressiva e desafiadora para com os polícias”.
A PSP realçou que os detidos “estão já referenciados pela prática de vários crimes de furto, acreditando que fazem deste tipo de ilícito criminal o seu modo de vida”, tendo se apurado que anteriormente haviam furtado bens de um estabelecimento hospitalar e de um veículo automóvel estacionado na via pública.
Entendendo que existia perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação (OPH), com o recurso a meios técnicos de controlo à distância e que a arguida aguardasse os ulteriores termos do processo sujeita, em cumulação com o TIR já prestado, à obrigação de apresentações bissemanais, no posto policial da sua área de residência.
Foi ainda determinado que a DGRSP, em conjugação com o CRI/CICAD, diligenciasse no sentido de encontrar vaga em instituição para tratamento da toxicodependência de que padece o arguido e de marcação de consulta de avaliação do mesmo estado por parte da arguida.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, com a coadjuvação da PSP desta cidade.















