
Um homem de 73 anos de idade, residente em Rio Maior, foi condenado pelo Tribunal de Santarém, a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva, pelos crimes de abuso sexual de criança, atos sexuais com adolescentes e importunação sexual. Os abusos terão começado em 2018, quando a criança tinha 8 anos de idade e decorriam na casa deste homem.
Segundo o acórdão, a vítima, residente com o pai na Benedita, deslocava-se frequentemente a Rio Maior com o progenitor, o qual exercia pequenos biscates agrícolas para o arguido.
Em Janeiro de 2025, quando a rapariga, na altura com 14 anos, efetuava uma videochamada com uma amiga, o pedófilo foi apanhado a masturbar-se, tendo esta denunciado o caso à GNR. O homem tinha por hábito praticar estes atos em frente à criança dizendo-lhe: “Não contes nada a ninguém, nem ao teu pai”.
No inquérito dirigido pela Procuradoria da República da Comarca de Santarém pode ler-se que “a partir de janeiro de 2025, e sempre que a menor acompanhava o seu pai a casa do denunciado, este, para além de se masturbar diante dela, passou ainda a agarrar a menor por um dos braços para a puxar para junto de si, após o que a beijava na boca e lhe friccionava os peitos, por baixo da roupa, e, pelo menos por uma ocasião, friccionou a vagina da menor, por cima da roupa, mas o que fez com tal força que logrou forçar a introdução de um dedo na mesma”.
O acórdão refere que o homem, durante o julgamento, não mostrou grande arrependimento ou remorso pelas suas condutas exibicionistas, que atribuiu ao facto de estar alcoolizado quando se estimulava na presença da criança.
O coletivo de juízes salienta que o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal.
De referir ainda, que esta não foi a primeira vez que o arguido esteve envolvido em abusos sexuais de menores, uma vez que 2015, esteve envolvido num processo em que era acusado de ter apalpado os seios e as partes íntimas de uma menina então com 12 anos, mas acabou por beneficiar da figura jurídica da Suspensão Provisória do Processo. O caso acabou arquivado a troco de 250 horas de trabalho comunitário, que o predador cumpriu ao serviço da Câmara das Caldas da Rainha, e com a proibição de contatar com menores durante o período da Suspensão Provisória do Processo.
Para além da pena agora aplicada de 5 anos e seis meses de prisão efetiva, o arguido foi ainda condenado pelo tribunal ao pagamento de uma indemnização cível de 10 mil euros à vítima, que peticionou 25 mil euros a título de danos não patrimoniais.














