
Rui Emanuel Romano Almeida, cabo da GNR do Posto Territorial de Rio Maior, quando se encontrava de serviço de patrulha às ocorrências no período das 00h00 às 08h00, no dia 14 de março de 2009, foi chamado a uma ocorrência em Vale Marinhas, na freguesia de Outeiro da Cortiçada, no concelho de Rio Maior, que teve por base uma chamada telefónica para o Posto Territorial de Rio Maior, onde o militar prestava serviço, a denunciar uma situação de violência doméstica, tendo a própria vítima informado que estava a ser alvo de agressões e maus tratos por parte do seu cônjuge, que tinha conseguido fugir com o filho de 10 anos, mas que na residência tinha ficado a filha menor de 5 meses, com o agressor, que se encontrava bastante alterado e descontrolado, pelo que a bebé eventualmente estaria a correr perigo de vida.
Quando tentavam entrar na habitação, para resgatar a filha de 5 meses, o indivíduo que se encontrava no interior da habitação efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu a arma que o Cabo Rui Almeida trazia no coldre, impedindo, desta forma, o disparo de atingir o militar na zona abdominal, o que certamente lhe causaria a morte, uma vez que era uma munição destinada ao abate de caça grossa. Na sequência deste disparo, o militar sofreu ferimentos, tendo recebido o devido tratamento médico nas urgências do Hospital Distrital de Santarém, em consequência dos quais ficou em convalescença e impedido de trabalhar durante cerca de um mês.
Os factos criminosos acima descritos resultaram de um ato de intimidação e retaliação do agressor contra o militar da GNR, Rui Emanuel Romano Almeida, na sequência do exercício das funções deste militar.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos sofridos pelo militar da GNR, Rui Emanuel Romano Almeida, o carácter intimidatório e de retaliação da conduta do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.
Resulta também demonstrado que, por decisão, já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Coletivo do Círculo das Caldas da Rainha, no âmbito do processo-crime, o autor dos disparos foi condenado ao pagamento de uma indemnização no valor de 4238,22 € ao Cabo Rui Almeida, não tendo ainda procedido ao pagamento da referida indemnização.
Posto isto, e ao fim de 17 anos, por Despacho de 19 de Agosto de 2026, o Estado vai agora proceder à indemnização de 4238,22 € ao Cabo Rui Almeida.















