
A Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Unidade Nacional de Trânsito (UNT) e do Destacamento de Trânsito do Carregado, ontem, 24 de julho, constituiu arguido um homem de 59 anos pela alegada prática do crime de falsificação de documento, na sequência de uma ação de fiscalização rodoviária realizada na Área Metropolitana de Lisboa, designadamente, na Estrada Nacional n.º 3 (EN3),na zona do Carregado, concelho de Alenquer.
No decorrer da ação de fiscalização, realizada pelas 10h30, ao quilómetro 2,500 da EN3, os militares abordaram um conjunto de veículos composto por um trator de mercadorias e um semirreboque, tendo apurado que o trator circulava com um pedido de apreensão ativo e que o semirreboque ostentava chapas de matrícula falsas.
No seguimento das diligências de inspeção e verificação dos elementos identificativos dos veículos, os militares detetaram ainda fortes indícios de adulteração do Número de Identificação do Veículo (VIN) do semirreboque, não correspondendo este às chapas de matrícula nele apostas, factos que constituem um ilícito criminal.
Foi igualmente apurado que o condutor não era titular da habilitação suficiente, legalmente exigida para a condução daquele conjunto de veículos, por não possuir a categoria CE, conduzindo ainda sem cartão tacográfico para utilização do tacógrafo digital do veículo.
Durante a fiscalização as autoridades verificaram ainda que o conjunto de veículos circulava sem seguro de responsabilidade civil válido, sem inspeção periódica obrigatória e com o tacógrafo sem a verificação periódica legalmente exigida.
Na sequência dos factos apurados, o condutor foi constituído arguido pela prática do crime de falsificação de documentos, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
O trator de mercadorias e o semirreboque foram fisicamente apreendidos cautelarmente, por forma a preservar os meios de prova existentes e permitir a realização das diligências periciais e de recolha de prova necessárias ao apuramento integral dos factos.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Comarca de Alenquer, prosseguindo as diligências de investigação através do Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação.
A Guarda Nacional Republicana relembra que a utilização de matrículas falsas e a adulteração dos elementos identificativos dos veículos constituem condutas geradoras de responsabilidade criminal, sendo frequentemente utilizadas para ocultar a verdadeira identificação dos veículos, e por vezes, para ocultar objetos provenientes de atividades ilícitas, como é o caso dos furtos de veículo.
A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com o combate à criminalidade em ambiente rodoviário, através de ações de fiscalização especializadas, orientadas para a deteção de veículos com identificação adulterada, documentos falsificados e outras formas de fraude associadas ao transporte rodoviário, contribuindo para a proteção dos utilizadores da via, para a segurança rodoviária e para a salvaguarda da legalidade.















