
Por acórdão proferido no dia 26 de Março, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio por negligência grosseira, cometido na Nazaré, e um crime de detenção de arma proibida na pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.
O Tribunal deu como provado que o arguido, no dia 4 de abril do ano passado, utilizando uma arma que se encontrava ilegal e sem ser titular de licença para detenção/uso de arma de fogo, disparou um tiro contra a vítima, provocando-lhe a morte.
O arguido encontrava-se em situação de liberdade condicional quando se muniu de uma arma de fogo ilegal e para a qual não tinha licença, usando-a, sem se assegurar que a mesma não se encontrava municiada.
A investigação foi levada a cabo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, pelo DIAP da Comarca de Leiria, que também deduziu a acusação.















