
Catorze homens e uma mulher foram, no passado dia 21 de março, condenados pelo Juízo Central Criminal de Leiria, pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, de crimes de danos contra a natureza e de detenção de arma proibida e crime cometido com arma.
Todos os arguidos foram condenados em penas de prisão situadas entre cinco meses e um ano e nove meses de prisão, as quais foram suspensas na sua execução pelo período compreendido entre um ano e dois anos.
No acórdão, que se alicerçou na acusação deduzida pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, deu-se como assente, além do mais, que no período compreendido entre o mês de novembro de 2019 e o dia 27 de maio de 2021, os arguidos lograram capturar, obter e deter, fora do comércio legal, as espécimes de “Anguilla anguilla” ou Enguia-europeia, enguia essa em estado larvar, vulgarmente conhecida por “meixão” ou “enguia de vidro”, nos estados, nas quantidades e nos valores aí descritos. Estavam cientes que entravam na posse de uma espécie da fauna selvagem ameaçada de extinção, protegida pela Lei, sujeita a restrições de comércio nacional e internacional. Tais espécies foram pelos arguidos capturadas, designadamente, nas bacias hidrográficas dos concelhos de Leiria, Nazaré, Caldas da Rainha e Torres Vedras, visando a sua comercialização.
Considerou-se ainda provado que, no dia 27 de maio de 2021, um dos arguidos possuía diversas munições, as quais não podia deter e guardar consigo por não ser possuidor de licença de uso e porte de arma dos respetivos calibres, bem sabendo que a mera posse era proibida e punida pela lei.
Foram declaradas perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas aos arguidos no âmbito do inquérito, bem como outros bens relacionados com a captura, manutenção e conservação do “meixão”.
A investigação foi efetuada pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR.
