
Uma jovem com 18 anos de idade foi ontem, 13 de fevereiro, constituída arguida, após ter comunicado à PSP de Leiria que tinha sido vítima de um roubo, o que na realidade não se veio a confirmar.
A PSP foi acionada para uma artéria da cidade de Leiria, pelas 17h00, em virtude de uma cidadã, supostamente, ter sido vítima de um crime de roubo na via pública.
Segundo a alegada vítima, “o roubo teria sido perpetrado por dois homens, sendo que um deles havia empunhado uma arma branca para conseguir os seus intentos”. A vítima explicou ainda que “os suspeitos a tinham obrigado a fornecer os códigos do telemóvel, bem como, das aplicações, tendo sido efetuados vários levantamentos num total de mil euros”.
No decorrer das diligências imediatas de inquérito, feitas pela PSP, onde o sistema CCTV da cidade foi fulcral, veio-se a apurar a inexistência do referido ilícito criminal.
Posteriormente, a vítima do suposto roubo foi constituída arguida e sujeita a Termo de Identidade e Residência.
De referir que o Comando Distrital de Leiria, no ano de 2025, já procedeu à constituição de arguidos por simulação de crime, de 5 cidadãos.
A PSP alerta que, para além das falsas denúncias constituírem ilícitos criminais, à luz dos normativos legais em vigor, podem, também, comprometer o empenhamento de meios humanos que poderão ser necessários para situações efetivamente reais e que careçam de resposta urgente e eficaz.
