Uma mulher foi esta segunda-feira, 2 de dezembro, detida, em Leiria, por militares do NIAVE – GNR de Leiria, por se indiciar a prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica.
Elaborado o requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, nesse mesmo dia, a arguida foi sujeita a segundo interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
Saliente-se que no dia 17 de outubro deste ano, a mesma arguida tinha sido sujeita a primeiro interrogatório judicial, no âmbito do qual se determinou que ficasse sujeita às seguintes medidas de coação: além do TIR já prestado, à proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, sua mãe, e à proibição de frequentar ou permanecer na residência desta, estabelecendo-se a distância de 500 metros. O Tribunal estipulou ainda que tais medidas fossem fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
No entanto, logo após o primeiro interrogatório judicial, a arguida continuou a deslocar-se à residência da sua mãe e a contactar com a mesma, exigindo-lhe a entrega de quantias monetárias, verificando-se, assim, um claro incumprimento das medidas de coação fixadas.
Entendendo o juiz que existia perigo de continuação de atividade criminosa, no seguimento de promoção do Ministério Público, no dia 2 deste mês, foi determinado que a arguida aguardasse os demais termos do processo sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.
No entanto, por considerar que a arguida padece de doença do foro psiquiátrico, o juiz entendeu que a referida medida de coação de prisão preventiva fosse substituída pela medida de internamento preventivo, em Hospital Psiquiátrico adequado.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.