
A Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Unidade Nacional de Trânsito (UNT) e do Destacamento de Trânsito do Carregado, no dia 30 de junho, constituiu arguido um homem de 30 anos pela alegada prática dos crimes de falsificação de notação técnica, falsidade informática e falsificação de documentos, no Itinerário Complementar n.º 2 (IC2), ao quilómetro 61, na freguesia de Alcoentre, concelho de Azambuja.
A intervenção ocorreu na sequência de um acidente de viação, que consisitiu numa colisão traseira entre um veículo ligeiro de mercadorias e um veículo pesado de mercadorias, tendo os militares da GNR, durante as diligências de fiscalização realizadas no local, verificado que o aparelho de controlo (tacógrafo) não possuía qualquer cartão tacográfico introduzido.
A GNR informou que “na sequência da análise técnica aos dados digitais registados no tacógrafo, foi possível apurar que, poucos minutos antes da intervenção policial, havia sido retirado do aparelho um cartão tacográfico pertencente à entidade patronal do condutor e não ao próprio motorista”, salientando que “no decurso da fiscalização, o referido cartão foi localizado na posse do condutor, encontrando-se ocultado, tendo sido imediatamente apreendido”.
As diligências técnicas entretanto desenvolvidas permitiram ainda apurar que o condutor fazia uso indevido daquele cartão para produzir registos eletrónicos não genuínos com relevância jurídica, falseando os registos relativos aos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, comprometendo a autenticidade da informação produzida pelo aparelho de controlo.
No prosseguimento da ação policial, a GNR explicou que “foi ainda verificado que o veículo pesado circulava com a matrícula cancelada e que o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil, emitido aparentemente por uma seguradora francesa e apresentado em formato digital, apresentava indícios de falsificação, vindo posteriormente a confirmar-se que o veículo não possuía seguro de responsabilidade civil válido”.
Na sequência das diligências desenvolvidas, foi empenhado o Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação, tendo sido possível localizar nas instalações da entidade patronal o cartão tacográfico pessoal do condutor, cuja utilização havia sido substituída pelo cartão pertencente à empresa.
O condutor foi constituído arguido, sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, tendo sido apreendido cautelarmente o cartão tacográfico utilizado na manipulação dos registos do aparelho de controlo bem como o veículo pesado de mercadorias.
Os factos foram comunicados ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Alenquer, para prosseguimento da investigação.
A GNR avisa que “a utilização indevida de cartões tacográficos constitui uma das formas mais graves de manipulação dos aparelhos de controlo, permitindo produzir registos eletrónicos não genuínos com relevância jurídica, ocultar infrações aos tempos de condução e repouso e comprometer a eficácia dos mecanismos europeus de fiscalização do transporte rodoviário”.
A Guarda Nacional Republicana alerta que estas práticas:
– Comprometem a autenticidade e fiabilidade dos registos produzidos pelo tacógrafo.
– Permitem ocultar infrações à regulamentação social europeia relativa aos tempos de condução e repouso.
– Potenciam situações de fadiga na condução, aumentando significativamente o risco de acidentes rodoviários.
– Favorecem práticas desleais no setor dos transportes e comprometem a concorrência leal entre operadores.
A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso “com o combate à criminalidade cometida em ambiente rodoviário, através de uma fiscalização técnica especializada, sustentada na análise dos dados, na utilização de tecnologia avançada e na formação certificada dos seus agentes de controlo, contribuindo para a proteção da vida humana, para a segurança rodoviária e para a promoção da concorrência leal no setor dos transportes”.
















