
Foi esta terça-feira, 28 de julho, criada no Cadaval a Associação Nacional de Mediação e Arbitragem Fundiária, sob a égide de associados de peso que por sua vez representam a nível nacional e ao mais alto nível todo o sector agrícola e fundiário, que pretende criar uma solução especializada, credível e eficiente para prevenir e resolver conflitos fundiários, civis, comerciais e administrativos com maior rapidez, segurança jurídica e confiança institucional.
Segundo, dados recentes “a agricultura portuguesa nunca foi tão produtiva, tecnológica e competitiva. Nas últimas três décadas, a produtividade do trabalho agrícola aumentou 277%, os salários cresceram mais de 50% na última década, acima da média da
economia nacional, e o complexo agroflorestal passou a representar 5,1% do PIB, gerando 9,4 mil milhões de euros de Valor Acrescentado Bruto, 456 mil empregos e 15,2 mil milhões de euros em exportações.”
É nessa trajetória de crescimento em números e da credibilidade competitiva do sector que nasce a ANMAF tendo como objecto a promoção a instalação e organização de um Centro Nacional de Mediação e Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos de Natureza Fundiária, CNMAF, com carácter especializado, concebido para proporcionar a cidadãos, empresas, agricultores, investidores e entidades públicas uma alternativa mais célere, técnica e eficaz à litigância tradicional.
“A partir de hoje, sabemos que mais de 5% do nosso PIB, está protegido no que toca às necessidades de especialização e da existência de foro próprio, digno e eficaz para dirimir conflitos sobre propriedade, uso do solo, cadastro, questões matriciais, direitos
reais, domínio hídrico, atividade agrícola, produção animal e mercado agroindustrial, factos esses que são essenciais ao crescimento do nosso mercado interno e à afirmação do sector num mercado externo global com instrumento decisivo de proximidade e eficiência técnica especializada”, referiram os responsáveis da CNMAF.
Tudo acontecerá no Palácio de Justiça do Cadaval, cedido parcialmente pelo Ministério da Justiça, à autarquia local para esta finalidade com base em protocolo celebrado entre ambas entidades e que remonta à reorganização do Mapa Judiciário do período pós Troika, onde processos desmaterializados, Mediadores e Árbitros profundamente conhecedores e respeitados no sector, com o apoio técnico de ordens profissionais passarão a ter entre as suas principais atribuições, o funcionamento efectivo do CNMAF que por sua vez administrará processos de mediação e arbitragem voluntária institucionalizada entre particulares, e entre particulares e entidades públicas, assegurando uma resposta estruturada, imparcial e juridicamente adequada sempre que a lei permita a submissão do litígio a arbitragem.
A ANMAF em conjunto com o CNMAF, cujo processo de autorização de funcionamento será agora desencadeado junto do Ministério da Justiça, promoverá também uma cultura de prevenção e resolução consensual de conflitos, através de seminários, conferências, ações de formação e outras iniciativas de capacitação, reforçando competências e preparando profissionais, empresas, instituições e entidades públicas para uma atuação mais informada e preventiva.
No âmbito da sua atividade, que se espera poder ser iniciada antes do final do presente ano, desenvolverá estudos e publicações especializadas, incentivará a cooperação com organismos nacionais e internacionais e poderá instituir prémios que valorizem o conhecimento científico, a inovação e as boas práticas em mediação, arbitragem e direito fundiário.
A ANMAF poderá ainda prestar serviços complementares, incluindo perícias técnicas e auditorias forenses de natureza fundiária, permitindo às partes e entidades interessadas apoiar decisões complexas em informação especializada, rigorosa e independente.
Com esta iniciativa, pretende-se consolidar uma referência nacional em conflitos fundiários, assente em independência, imparcialidade, competência técnica e eficiência processual, capaz de oferecer maior previsibilidade e confiança na defesa de direitos e interesses legítimos.
A constituição do CMAF representa, assim, um contributo estratégico para reforçar a segurança jurídica, aumentar a confiança nas relações económicas e patrimoniais ligadas ao território, promover uma gestão mais sustentável dos recursos fundiários e reduzir a pressão da litigância nos tribunais.
Será mais do que um meio alternativo de mediação e de resolução de litígios que se assinala. Será uma inovação no cenário europeu, quer para as áreas da Justiça, quer para o sector agrícola no seu todo.















