
A GNR de Caldas da Rainha deteve, no passado dia 5 de março, um homem indiciado pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de cinco crimes de roubo, sendo dois deles de roubo agravado.
Na sequência, o Ministério Público apresentou, no dia 7 de março, o arguido a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
Nos autos considerou-se fortemente indiciado, além do mais, que, no período compreendido entre 6 de agosto do ano passado e o dia 29 de janeiro deste ano, o arguido dirigiu-se aos ofendidos com o propósito de se apropriar de bens, sabendo que não lhe pertenciam e que atuava sem autorização e contra a vontade dos seus proprietários, o que logrou alcançar. Para tanto, não se inibiu de constranger os ofendidos, utilizando violência contra aqueles, tendo deste modo causado prejuízo patrimonial aos mesmos.
Em resultado das agressões assim perpetradas pelo arguido, dois dos ofendidos sofreram lesões.
Verificando-se a existência de perigo de fuga e perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação (OPH), com o recurso a meios técnicos de controlo à distância. Mais se decretou que o arguido aguardasse em prisão preventiva a implementação daquela medida.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR dessa cidade.
