
Um homem foi ontem, 11 de fevereiro, sujeito a interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de furto qualificado, um crime de furto, um crime de resistência e coação sobre funcionário e três crimes de condução sem habilitação legal.
A detenção, feita pela GNR de São Martinho do Porto, aconteceu no dia 9 deste mês, após o homem se deslocar a um estabelecimento de venda de automóveis e do seu interior retirar um veículo, com o qual abandonou o local, sem efetuar o respetivo pagamento.
Seguidamente conduziu a respetiva viatura até um posto de abastecimento de combustíveis, onde atestou o depósito e abandonou o local, sem proceder ao pagamento.
No momento em que foi intercetado o arguido empurrou um dos militares da GNR, projetando-o ao chão e colocou-se em fuga apeada, acabando depois por ser detido.
De realçar, que após diligências efetuadas, a GNR constatou que o detido não se encontrava legalmente habilitado para conduzir.
O juiz entendeu que existia perigo de continuação de atividade criminosa, tendo no primeiro interrogatório judicial, no seguimento do requerido pelo Ministério Público, determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação (OPH), com recurso de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), devendo porém o mesmo aguardar em prisão preventiva tal implementação.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR desta cidade.
