
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) procedeu ao arquivamento do processo instaurado a um episódio envolvendo a assistência a uma utente grávida, ocorrida em agosto de 2024 no Hospital das Caldas da Rainha.
De acordo com a avaliação dos inspetores da IGAS, não houve qualquer falha ou irregularidade nos procedimentos realizados pelos profissionais do referido hospital, tendo sido prestada a necessária assistência logo após o contacto com as equipas que estavam de serviço.
Este processo foi instaurado na sequência de notícias onde se afirmava que uma grávida com aborto espontâneo tinha visto negada a assistência no Hospital das Caldas da Rainha, o qual integra a Unidade Local de Saúde do Oeste (ULS do Oeste).
De acordo com o relatório da IGAS agora divulgado, o atendimento foi efetuado no imediato após o contacto com os serviços do Hospital, tendo sido prestado à utente todos os cuidados necessários, assegurando o seu bem-estar e o cumprimento das normas de saúde.

Ainda durante a fase de inquérito e de acordo com o relatório em causa, a própria utente e o acompanhante afirmaram que foram prestados todos os cuidados necessários e de forma célere.
Esta atuação das equipas médicas permitiu a rápida resolução da hemorragia e o restabelecimento da saúde física da utente. A utente recebeu ainda apoio psicológico por parte da ULS do Oeste.
O mesmo relatório da IGAS afirma não existirem quaisquer indícios de violação de deveres funcionais dos trabalhadores da ULS do Oeste, nem a violação da leges artis por parte dos profissionais de saúde.
Tendo desde o início defendido que a atuação havida tinha sido adequada, a ULS do Oeste reafirma o seu compromisso com a qualidade e segurança dos cuidados prestados, pautando-se pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.














