
O Tribunal de Leiria absolveu no passado dia 26 de março, dois arguidos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de dois crimes de escravidão e dois crimes de tráfico de pessoas.
A 12 de dezembro de 2022 o Ministério Público tinha deduzido acusação contra os dois arguidos, imputando-lhes a prática dos mencionados ilícitos criminais.
Segundo a Procuradoria da República da Comarca de Leiria “mostra-se vertido na acusação que, desde o ano de 2022, os dois arguidos, na área de Peniche, mantiveram duas ofendidas, de nacionalidade moldava, a trabalhar por sua conta sem qualquer remuneração ou dando-lhes uma contrapartida monetária irrisória, aproveitando-se das vulnerabilidades das mesmas”, acrescentando que “faziam-no, sem lhes proporcionar condições de vida básicas, nomeadamente habitação condigna, cuidados de higiene essenciais e alimentação adequada, desrespeitando os direitos fundamentais daquelas, enquanto pessoa”.
A mesma fonte salienta que “os arguidos limitaram a liberdade de locomoção das ofendidas. Além do mais, os arguidos retiraram às ofendidas os seus documentos pessoais, incluindo o passaporte”.
Não se conformando com o referido acórdão, o Ministério Público afeto ao Juízo Central Criminal de Leiria pretende interpor recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra.
