
No passado dia 24 de março, agentes da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, detiveram naquela cidade uma mulher de 45 anos de idade, no âmbito da execução de Mandado de Detenção para pagamento de multa ou cumprimento de pena de prisão emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria – Juízo Local Criminal de Leiria.
O Mandado de Detenção em apreço, emitido após decisão judicial transitada em julgado a 16 de setembro de 2022, visou o cumprimento de 173 dias de pena de prisão subsidiária ou, em alternativa, o pagamento de multa no valor de €1.430.00 euros. A visada, confrontada com os factos, optou pelo pagamento da multa, tendo sido restituída à liberdade. No caso específico, a visada foi condenada pela prática de crimes de abuso de confiança, burla e falsificação de documentos, praticados nos anos de 2017 e 2018.
Foi provado que a mesma celebrou um contrato de arrendamento de um imóvel na cidade de Leiria, em 2016, não tendo efetuado o pagamento dos montantes acordados, até que a proprietária, a residir fora do país, pediu a familiares que se deslocassem ao imóvel para resolver a situação.
Quem se encontrava a residir no imóvel não era a visada, mas sim um casal, que prontamente mostrou o contrato celebrado com a proprietária, em dezembro de 2017. Assim, a visada fez-se passar por representante legal da legítima proprietária e celebrou um contrato de arrendamento falso, obtendo com o mesmo a vantagem patrimonial de 4.400,00€.
