
Os trabalhadores da Nobre Alimentação em Rio Maior, cumpriram esta segunda-feira, 3 de março, a sua décima oitava greve nos últimos dois anos, a primeira em 2025, após a oposição à negociação do caderno reivindicativo apresentado pelos trabalhadores à Administração da Nobre.
A decisão saiu dos últimos plenários de Trabalhadores, e visa a intensificação da luta pelo direito à negociação do seu caderno reivindicativo.
Hoje, com uma adesão de 90% à greve, os trabalhadores mostraram o seu descontentamento com a posição da administração da Nobre, paralisando quase a totalidade da produção.
Os trabalhadores também aprovaram hoje uma moção, que foi entregue ainda durante a manhã à administração da Nobre, e da qual esperam uma resposta breve.
Caso a administração da Nobre se mantenha irredutível na oposição à negociação do caderno reivindicativo apresentado pelos Trabalhadores, os mesmos irão intensificar a sua luta com uma nova greve, decidida também hoje em unanimidade para o próximo dia 11 de abril.
Os Trabalhadores da empresa Nobre Alimentação, reunidos em plenário durante o dia de greve, a 3 de março, na rua e em frente à fábrica de Rio Maior, deliberam o seguinte:
1. Mandatar os seus representantes sindicais para aumentar o efetivo impacto da luta, reforçando a justeza e necessidade premente de satisfação de:
a. Um aumento salarial de 150€ para todos os Trabalhadores, garantindo que ninguém ganha, em 2025, menos de 1000€ mensais, possibilitando dar resposta ao brutal aumento do custo de vida nos últimos anos;
b. Um subsídio de alimentação nunca inferior a 8,5€ por dia, de modo a que seja efetivamente possível adquirir e tomar uma refeição com ele;
c. 25 dias úteis de férias para todos os Trabalhadores, sem penalizações nem restrições;
d. Uma semana de trabalho de 35 horas, assegurando a jornada de trabalho de sete horas, de segunda a sexta feira, possibilitando um maior e melhor equilíbrio entre a vida familiar e profissional, contribuindo para maior estabilidade física e mental e, consequentemente, melhores índices de concentração e produtividade no trabalho;
e. A folga do trabalhador no dia do seu aniversário, sem perda de quaisquer direitos;
f. A efetiva e integral aplicação das cláusulas sobrevigentes do Contrato Coletivo do setor, como o direito às diuturnidades e a correta atribuição das categorias profissionais em função das tarefas verdadeiramente desempenhadas;
g. A negociação e implementação de um Acordo de Empresa em que constem todos estes direitos, assim como os já existentes, de modo a assegurar o direito legal à negociação;
h. A reposição da legalidade nas questões de organização sindical, com cessação imediata das ilegais decisões sobre atribuição de ferramentas e direitos de organização sindical aos Sindicatos.
2. Decidem ainda reforçar o contacto com as autoridades e responsáveis do poder político, locais e nacionais, não apenas no sentido de se iniciar um escrutínio exaustivo ao cumprimento de contrapartidas que os apoios públicos exigem, mas também pela necessidade de se exigir que exerçam a sua responsabilidade na melhoria das condições de vida e de trabalho dos Trabalhadores que constituem o povo que os elegeu;
3. Decidem também exigir, junto dos acionistas, uma posição pública e demonstração de responsabilidades sobre a discriminação a que os Trabalhadores em Portugal estão sujeitos, ganhando considerável e inexplicavelmente menos do que aqueles que, noutros países, produzem de forma igual;
4. Decidem, por fim, assegurar que a manutenção da atual atitude da administração representará motivo de encorajamento para a potenciação do aumento da atual predisposição de protesto e luta dos Trabalhadores, levando-a aonde for necessário, nos moldes a que a irresolubilidade da empresa os obrigue.
