No dia 22 de novembro, foi proferido acórdão pelo Juízo Central Criminal de Santarém, naquele que é conhecido como Processo Tancos, na sequência do que tinha sido determinado pelo acórdão do Tribunal da Relação de Évora, tendo por base o acórdão do Tribunal Constitucional respeitante à utilização e conservação de metadados.
O acórdão agora proferido manteve as condenações já fixadas pelo acórdão de 7 de janeiro de 2022.
Assim, mantiveram-se as condenações de 11 arguidos. Três arguidos foram condenados nas penas respetivamente de 8 anos de prisão, 5 anos de prisão e 7 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de terrorismo e de tráfico e outras atividades ilícitas.
Um arguido foi condenado em pena de multa, após convolação jurídica, pela prática de um crime de consumo de estupefacientes.
Sete arguidos foram condenados em penas de prisão respetivamente de 5 anos de prisão, 4 anos de prisão, 3 anos de prisão, e 2 anos e 6 meses de prisão, todas suspensas na sua execução por igual período de tempo, pela prática de crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário, sendo que três dos arguidos foram condenados também pela prática de crimes de falsificação de documento.
Quatro dos arguidos foram ainda condenados em penas acessórias de proibição do exercício de funções.